Sim, poderia haver um plebiscito sobre a redução da maioridade penal, mas o resultado dele não teria poder automático para mudar a Constituição. O plebiscito é uma forma de consulta popular prevista no art. 14 da Constituição Federal, em que o povo é chamado a opinar sobre determinado tema antes da criação de uma lei ou medida. A maioridade penal de 18 anos está prevista no art. 228 da Constituição Federal, que diz: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.” Além disso, muitos juristas entendem que essa regra é uma garantia fundamental da criança e do adolescente. O ponto central é que direitos e garantias fundamentais não podem ser abolidos, conforme o art. 60, § 4º da Constituição (cláusulas pétreas). Por isso, grande parte da doutrina entende que reduzir a maioridade penal seria inconstitucional, porque violaria um direito fundamental.